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Encarregado de Proteção de Dados, formação e apoio regulatório para entidades públicas e privadas, nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
Encarregado de Proteção de Dados
Quatro ofertas desenhadas para a realidade jurídica portuguesa.
Em Portugal, a proteção de dados pessoais rege-se pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional. A autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
A Lei n.º 58/2019 desenvolve o regime do Encarregado de Proteção de Dados (EPD). Esclarece que o EPD não carece de certificação profissional e que exerce as suas funções com autonomia técnica, independentemente da natureza da relação jurídica que o liga à entidade, sujeita-o a sigilo profissional e estabelece regras próprias para as entidades públicas, incluindo a designação de, pelo menos, um EPD por ministério ou área governativa, por secretaria regional e por município. Os contactos do EPD são comunicados à CNPD através do formulário eletrónico disponibilizado pela Comissão.
O Office acompanha também os restantes domínios de compliance com relevância em Portugal, como o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a proteção de denunciantes, a cibersegurança e a inteligência artificial. As páginas temáticas estão disponíveis em inglês:
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Para conteúdos em português sobre o mercado nacional, consulte também complianceofficer.pt.
Informação geral à data de outubro de 2026; não constitui aconselhamento jurídico.
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