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Proteção de dados e compliance no Brasil

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, capacitação e apoio regulatório para órgãos públicos e empresas, nos termos da LGPD e das normas da ANPD.

Encarregado de Dados

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Quatro ofertas desenhadas para a realidade jurídica brasileira.

Encarregado para Órgãos Públicos

Órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Encarregado para Empresas

Empresas e organizações privadas que atuam como controladoras ou operadoras.

Encarregado Compartilhado para o Setor Público

Consórcios públicos, associações de Municípios e conjuntos de órgãos.

Encarregado para Grupos Econômicos

Um encarregado para as empresas do grupo, no Brasil e no exterior.

O regime brasileiro

No Brasil, a proteção de dados pessoais é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é disciplinado pelo art. 41 da LGPD e pelo Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024. O Regulamento admite encarregado pessoa natural ou jurídica, interno ou externo, dispensa certificação específica, exige a divulgação da sua identidade e dos seus dados de contato no sítio eletrônico do agente e permite a atuação para mais de um agente de tratamento, desde que não haja conflito de interesses. Os agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

Atuação transatlântica

Para grupos com operações no Brasil, em Portugal, na Espanha e no restante da União Europeia, coordenamos a LGPD com o RGPD, alinhando políticas, registros, relatórios de impacto e transferências internacionais de dados.

Outras jurisdições

Portugal · Países da CPLP · España · Iberoamérica · European Union · International

Informação geral em outubro de 2026; não constitui assessoria jurídica.

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